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● União Estável: É a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.
● Requisitos: Os requisitos para lavratura da escritura de união estável são: a) convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família; b) estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato.
● Documentos: O casal interessado em formalizar a união estável através de escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando: a) RG e CPF (originais), informação sobre profissão, estado civil e endereço; b) informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável); c) definição sobre o regime de bens aplicável à relação (*regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto). Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.
● Efeitos: Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. A escritura pode ser utilizada para garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
● Registro: A escritura de união estável pode ser registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio das partes.
● Distrato: As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura de dissolução de união estável, a qual, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, deverá contar com a participação de um advogado.
● União Homoafetiva: É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
● A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
(11) 4038-3326 / 4038-3327
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