| Email: firmas@cartoriocampolimpo.com.br | LGPD | Acesso Restrito

Formulário para Habilitação de Casamento - Informações do Solicitante

Localização


R. João Batista Arsênio Rossi, 43
Centro
Campo Limpo Paulista/SP
CEP: 13230-250


(11) 4038-3326 / 4038-3327

civil03@cartoriocampolimpo.com.br
Srs. Pretendentes, para iniciar o processo de habilitação o mesmo deverá ocorrer em até no máximo 90 dias antes da celebração.

Item 1 - Testemunhas

Serão duas as testemunhas, para o processo de habilitação. Deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, podendo ser parentes ou não.


Qualificação das Testemunhas




PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO. * CAMPOS OBRIGATÓRIOS

Testemunha 1


Informe o Nome Completo

Informe a Nacionalidade

Informe o Estado Civil

Informe a Profissão

Informe a Idade

Informe o RG

Informe o Órgão Expeditor

Informe o Estado

Informe a Residência


Testemunha 2


Informe o Nome Completo

Informe a Nacionalidade

Informe o Estado Civil

Informe a Profissão

Informe a Idade

Informe o RG

Informe o Órgão Expeditor

Informe o Estado

Informe a Residência


Item 2 - Dados do Noivo(a)


Informe o Nome Completo

Informe a Nacionalidade

Informe a Naturalidade

Informe a Data de Nascimento

Selecione um item

Informe seu telefone com DDD

Informe a Profissão

Selecione um item

Informe o RG

Informe o Órgão Expeditor

Informe a Residência


Dados do Pai do Noivo(a)



Se o Pai for Falecido



Dados da Mãe do Noivo(a)



Se a Mãe for Falecida



Nome que o Noivo(a) pretende adotar após o casamento


Informe o Nome


Item 3 - Dados da Noiva(o)


Informe o Nome Completo

Informe a Nacionalidade

Informe a Naturalidade

Informe a Data de Nascimento

Selecione um item

Informe seu telefone com DDD

Informe a Profissão

Selecione um item

Informe o RG

Informe o Órgão Expeditor

Informe a Residência


Dados do Pai da Noiva(o)



Se o Pai for Falecido



Dados da Mãe da Noiva(o)



Se a Mãe for Falecida



Nome que o Noiva(o) pretende adotar após o casamento


Informe o Nome


Item 4 - Do regime de bens:


Informe o Regime de Bens escolhido...

Informe a Data pretendida para casar

Informe seu telefone com DDD

Informe um e-mail válido

captcha




ORIENTAÇÃO QUANTO AOS DIVERSOS REGIMES DE BENS

  1. Comunhão parcial de bens: comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento; não se comunicam os bens advindos por herança, legados e doações feitas somente em nome de cada qual;
  2. Comunhão universal de bens: comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas, inclusive heranças, legados e doações, exceto as feitas com cláusula de incomunicabilidade; (necessita de escritura de pacto antenupcial);
  3. Participação final nos aqüestos: cada cônjuge poderá livremente administrar os bens que adquirir, porém numa eventual dissolução da sociedade conjugal, serão os que restar partilhados na proporção de 50% a cada um, mas tão somente aqueles que forem adquiridos na constância do casamento; (necessita de escritura de pacto antenupcial);
  4. Separação de Bens: cada cônjuge possui patrimônio próprio, cabendo a cada qual sua livre administração;
    (necessita de escritura de pacto antenupcial);

Separação obrigatória de bens: imposta pelo artigo 1.641 do Código Civil, ou seja, para as pessoas maiores de setenta anos e aquelas que dependem de suprimento judicial para o casamento.

OBS. Para os divorciados e/ou viúvos, esclarecer quanto aos bens havidos anteriormente, se estes já foram partilhados, poderão livremente estabelecer o regime de bens que pretenderem, caso contrário, será obrigatório o regime da Separação de Bens.